quarta-feira, 27 de julho de 2016

Lei que exige placas com cachês de shows públicos inflama a classe artística


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A divulgação pública dos valores pagos aos artistas contratados para realizar shows nos palcos do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) deste ano gerou controvérsia entre a classe. A informação sobre os cachês foi disponibilizada em um banner fixado perto do local das apresentações, com a relação dos nomes dos músicos e do montante pago pelo estado. O governo disse atender à determinação da Lei estadual 15.818, de junho deste ano. Nas redes sociais, parte da categoria criticou a publicização da remuneração e apontou falhas na legislação. Houve quem aplaudisse a nova norma e defendesse tornar conhecida a destinação da verba pelo poder público.

Continua…

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O cantor Tiberio Azul fez uma postagem no Facebook para elogiar a medida: “Achei uma iniciativa incrível. Pontaria certeira nesse momento. Se isso de alguma forma virar hábito não apenas em eventos como o FIG, mas em qualquer show que envolvesse dinheiro público, temos um avanço tremendo”, ele pontuou. “Para mim, a grande mudança seria uma determinação de um ‘teto’ de contratação por órgãos públicos. Vejo no banner valores de grandes artistas não condizentes com os demais”, observou a produtora Karina Hoover. O músico Helder Aragão, o DJ Dolores, também comenta a medida: “Essa informação está disponível na web. Botar plaquinha de preço em show é muito feio. Parece que músico é tomate…”. 

O texto da lei estende a todos os produtores dos shows realizados no estado com recursos públicos (de qualquer origem) a obrigatoriedade de informar “com placa os dados referentes à realização do evento, descriminando nome de cada atração e o respectivo valor, nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor, e a origem dos recursos para as contratações%u201D. A norma estabelece penalidades para quem descumpri-la, como o recebimento de advertência e multa (na reincidência da autuação), em uma quantia definida entre R$ 1 mil e R$ 100 mil – a proposição inicial fixava o valor em 10% do orçamento do evento, mas a redação final excluiu a forma de calcular. A necessidade de informar publicamente os valores não se aplica às demais atrações artísticas contratadas. (Diário de Pernambuco)

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