quarta-feira, 20 de abril de 2016

TRE multa pré-candidata por propaganda eleitoral antecipada em Feira Nova



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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) condenou a pré-candidata a prefeita do município de Feira Nova, Juliana Ferreira Chaves (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. Por conta da condenação, o TRE aplicou multa no valor de R$ 5 mil à socialista. Inicialmente, a denúncia foi ajuizada pelo PSD na justiça local, mas como ela foi absolvida, o partido entrou com um recurso contra a sentença na instância superior.

De acordo com a denúncia, Juliana Chaves realizou propaganda eleitoral extemporânea por meio de outdoors que traziam a seguinte mensagem: “Parabéns, Juliana Chaves, os amigos feiranovenses desejam muitos anos de vida, felicidades e conquistas”. 

A lei nº 13.165/2015, que reformou a lei nº 9.504/1997, conhecida como “Lei das Eleições”, proíbe a fixação de faixas em postes públicos, a colocação de placas com área superior a meio metro quadrado e a contratação de outdoor durante o período oficial de campanha. A decisão diz que por coerência, a utilização dessas mídias não pode ser admitida em atos de pré-campanha. Em contato com a nossa reportagem, Juliana Chaves disse que recorreu da decisão e vai aguardar o novo julgamento para se pronunciar oficialmente sobre o assunto. (Blog do Agreste/Imagem | Reprodução Internet)

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