quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Desembargadores derrubam liminar contra o WhatsApp no Brasil


"Aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos", diz liminar Foto: Archivo / Reforma

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí derrubaram nesta quinta-feira (26) a liminar do juiz Luiz de Moura Correia, que ordenou o bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o País. Os magistrados José Ribamar Oliveira e Raimundo Nonato Alencar acataram o pedido das operadoras de telefones. Nas sentenças, os magistrados mantiveram a ordem judicial para que a empresa forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí.A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil S/A. A empresa alegou que não teria condições de fazer a suspensão do serviço.

"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso, é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido, qual seja, fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo...”.

A liminar acrescenta:  "O aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida". (Terra)

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